Sementes salvas: entenda o que diz a nova legislação que passa a vigorar em 21 de março de 2021

O decreto 10.586/2020 entra em vigor no dia 21 de março de 2021 e nele constam algumas alterações no que diz respeito às sementes salvas.

As novas orientações prometem desburocratizar o processo e facilitar a vida do produtor. Mas também prevê punições mais severas, diferenciando o usuário do produtor ilegal de sementes.

O que são sementes salvas?

Sementes salvas são aquelas sementes reservadas pelo produtor para serem plantadas exclusivamente na próxima safra, não sendo possível sua comercialização.

Essa reserva é feita somente após a aquisição comercial da semente. Ou seja, o produtor compra as sementes de uma empresa devidamente cadastrada no Renasem (Registro Nacional de Sementes e Mudas) para formar sua lavoura, que terá parte da sua produção reservada para ser plantada na safra seguinte.

É direito do produtor, previsto em lei, guardar parte da sua produção. No entanto, é preciso estar em concordância com o que preconiza a legislação, que agora tem mudanças. Separei as principais para que você entenda melhor.

Quais alterações foram feitas?

A primeira alteração trazida pelo decreto 10.586/2020 está no aumento do prazo para que o produtor rural solicite junto ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a amostragem para verificação do índice de germinação ou viabilidade, quando for o caso.

Após o recebimento da semente pelo produtor, o prazo para solicitação de amostragem foi estendido de 10 para até 20 dias. É importante ressaltar que a solicitação deve ser feita mediante justificativa e que a embalagem das sementes não tenha sido violada.

Outra modificação se refere à documentação que o produtor deve ter sob sua posse. Continua sendo obrigatório, por parte do produtor, manter à disposição da fiscalização a documentação original de aquisição da semente. Porém, a documentação necessária e o tempo de arquivamento ainda serão determinados.

Outra alteração está relacionada às exigências quanto à identificação da embalagem e local de armazenamento das sementes. O antigo decreto não especificava essas questões.

O novo decreto indica que a semente reservada pelo produtor rural deverá ser identificada em seu local de armazenamento. Entretanto, mais informações precisam ser determinadas em norma complementar a ser divulgada.

Antes, somente as áreas destinadas à produção de cultivares protegidas precisavam ser inscritas pelo produtor. Com a nova legislação, tanto as cultivares protegidas quanto as de domínio público precisam ter suas áreas de produção declaradas.

Reserva técnica

Outra modificação trazida pelo decreto 10.586/2020 refere-se à reserva técnica.

Antes, a reserva de sementes para uso próprio era quantificada somente com base na área a ser plantada na próxima safra.

Já o novo decreto autoriza que o produtor tenha uma reserva técnica com quantidade de sementes maior que a necessária para o plantio da safra seguinte.

Essa atualização na legislação possibilita que o produtor tenha material de propagação no caso da necessidade de ressemeadura.

Apesar disso, é importante lembrar que informações sobre o percentual da reserva técnica terá por base a espécie a ser cultivada e ainda será divulgado.

Punições previstas

O novo decreto também prevê que o produtor que descumprir as orientações poderá ser enquadrado como produtor ilegal de sementes, estando sujeito às penalidades administrativas, civis e financeiras.

A reserva de sementes não pode ser plantada fora da área de posse do produtor e deve ainda ser utilizada, exclusivamente, na safra seguinte à da sua reserva.

Além disso, a reserva de semente deve estar em concordância com o tamanho da área a ser cultivada na safra seguinte e de acordo com as recomendações técnicas indicadas para a cultura.

Já o percentual da reserva técnica não pode exceder o estabelecido pela legislação para a cultura.

Como armazenar sementes com segurança?

Depois de beneficiadas, as sementes salvas podem ser armazenadas em sacos de papel, polipropileno ou juta e também em sacos tipo big bag.

Outra forma de armazenagem é em silos de madeira com sistema de ventilação para auxiliar no processo de conservação das sementes.

As sementes também podem ser armazenadas em contêineres. Essas estruturas metálicas são herméticas, de fácil higienização e podem ser transferidas de um local para outro sem prejuízo para as sementes.

Vale lembrar que a escolha de como será o armazenamento deve considerar as características fisiológicas das sementes, bem como fatores econômicos e tecnológicos disponíveis.

9 dicas para o armazenamento de sementes

Abaixo você pode conferir algumas orientações de como armazenar sementes de forma correta:

  1. O local deve ser seco e arejado;
  2. Controle e monitore as condições ambientais do armazém como temperatura e umidade. Para a preservação e conservação das sementes é preciso ambiente com baixa temperatura e baixa umidade. É necessário respeitar as características intrínsecas de conservação de cada espécie.
  3. Mantenha os sacos de sementes sob estrados (pallets), de modo que não fiquem em contato direto com o solo;
  4. Identifique as sementes por lotes;
  5. Não faça pilhas de sacos muito altas e mantenha distanciamento das paredes e do telhado do armazém, facilitando a ventilação;
  6. Evite o contato direto das sementes com a luz solar;
  7. Não guarde as sementes e outros tipos de insumos como adubos, defensivos agrícolas e ração no mesmo local;
  8. Controle insetos e roedores no local de armazenagem e arredores;
  9. Mantenha o local limpo, organizado e bem sinalizado.

Conclusão

A semente é um organismo vivo e seu armazenamento requer cuidados específicos para melhor conservação.

As corretas condições de armazenamento das sementes salvas, aliadas ao manejo adequado, garantem o bom desenvolvimento inicial da cultura e um estande de plantas uniforme, o que é importante para atingir altas produtividades.

Diante deste cenário, é preciso estar atento às mudanças na legislação. Como você viu nesse artigo, algumas informações ainda precisam ser divulgadas por meio de normas complementares, que não têm data prevista para serem publicadas.

Enquanto algumas orientações específicas não são determinadas, considere o decreto atual para não sofrer penalidades.